JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO SOBRE FRAUDE À COTA DE GÊNERO EM SÃO JOÃO DO SABUGI

GERAL POLÍTICA RIO GRANDE DO NORTE SÃO JOÃO DO SABUGI

O Juiz da 26ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São João do Sabugi. A ação acusava a oposição de fraude na cota de gênero para candidaturas ao cargo de vereador no município, sustentando que a candidatura de Dina Maria (Nega Dina), do PP, teria sido apenas fictícia, uma chamada “candidatura laranja”, registrada unicamente para cumprir a cota de gênero, sem a real intenção de concorrer.

Como indícios da suposta irregularidade, a acusação apontou a votação inexpressiva da candidata, a ausência de atos de campanha e o não cumprimento do prazo legal para a prestação de contas. Contudo em sua decisão, o magistrado Dr. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas destacou a ausência de provas contundentes para comprovar a alegação de irregularidade.

“Ante o exposto, em consonância com o Parecer do Promotor Eleitoral, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, por ausência de prova robusta da ocorrência de fraude à cota de gênero”, afirmou o juiz em sua sentença.

Com essa decisão, o caso é encerrado na instância local, salvo eventuais recursos para as instâncias superiores. O desfecho reforça a importância da apresentação de provas concretas em ações eleitorais que questionam a regularidade de candidaturas.

O Sabugi em Foco seguirá acompanhando e trazendo informações sobre os desdobramentos políticos de São João do Sabugi.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *