Em decisão proferida pela 26ª Zona Eleitoral de Caicó, o candidato à prefeitura de São João do Sabugi, Aníbal Pereira de Araújo, da coligação “Eleição 2024 Aníbal Pereira de Araújo Prefeito”, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos). A condenação decorre da acusação de promoção pessoal e propaganda institucional em período eleitoral proibido, conduta vedada pela legislação (processo nº 0600344-47.2024.6.20.0026).
A ação foi movida pela coligação adversária, “Eleição 2024 Joseilson Medeiros de Araújo Prefeito” e “Perseverança e Trabalho por São João”, que apresentou provas de que Aníbal Pereira teria utilizado suas redes sociais, especificamente o Instagram, para divulgar obras e ações da prefeitura durante o período eleitoral, buscando promover sua imagem pessoal e sua gestão.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação, reforçando a tese da acusação. O promotor eleitoral Yves Porfírio Castro de Albuquerque destacou que: “No caso concreto, o representado divulgou diversas fotografias, em setembro de 2024, em sua rede social particular no Instagram, mostrando a execução de serviços públicos, tais como obras, caracterizando nítida publicidade institucional, em período proibido por lei.”
Para o MPE, a conduta de Aníbal Pereira configurou propaganda institucional irregular, uma vez que buscou associar sua imagem pessoal aos feitos da administração municipal, o que é vedado pela legislação eleitoral. Segundo o promotor, tal conduta tem o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, já que o candidato à reeleição se beneficia da divulgação de suas ações à frente da prefeitura.
O juiz eleitoral Bruno Montenegro Ribeiro Dantas entendeu que a conduta do representado se amolda à vedação legal, ainda que as postagens tenham sido realizadas em seu perfil pessoal e sem a utilização de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “a divulgação de obras e ações da administração municipal em perfil pessoal de agente público, em período eleitoral, possui o condão de associar a imagem do administrador aos feitos da gestão, gerando inegável promoção pessoal e desequilíbrio na disputa eleitoral”.
Diante da decisão, Aníbal Pereira de Araújo foi condenado ao pagamento da multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).