Na sessão plenária realizada ontem, 18 de março de 2025, na Câmara Municipal de Sabugi/RN, foi aprovada a proposta que previu a exclusão da responsabilidade dos cidadãos que alimentarem animais de rua, prevista no Art. 15, da Lei Municipal N° 884/2022.
O Art. 15, anteriormente mencionado, previa que “aquele que alimentar animal em vias públicas, com habitualidade, passará a ser o seu responsável.”
Dos oito vereadores presentes, sete votaram a favor da medida. Contudo, o vereador Aprígio Neto, presente na sessão, se ausentou da plenária no momento da votação, por motivos indeterminados.
A decisão tem gerado repercussão na cidade, especialmente entre protetores dos animais e cidadãos que atuam voluntariamente no cuidado com cães e gatos em situação de abandono.
O Blog Sabugi em Foco continuará acompanhando os desdobramentos dessa decisão e seus impactos na comunidade.